PLP 111/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Projeto isenta de ICMS o adicional de energia elétrica

Propõe que o ICMS não incida sobre o adicional de energia elétrica, conforme a Lei Kandir. Aguarda designação de relator no Senado.

Autoria: Fabio GarciaApresentada em 09/06/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Energia e mineração

O que muda

Com a propostaO adicional de energia elétrica passa a não sofrer incidência do ICMS, segundo a alteração na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores de energia elétrica
Empresas distribuidoras de energia elétrica
Estados e Distrito Federal (arrecadadores do ICMS)

Onde ela está

  1. 16/03/2023Enviada para análise na CI
    Texto oficialA matéria vai à CI, seguindo posteriormente à CAE.
  2. 29/03/2023Relatoria com Senador Eduardo Braga na CI
    Texto oficialDistribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
  3. 22/11/2023Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 51ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 28/11/2023.
  4. 28/11/2023Votação adiada
    Texto oficialReunida a Comissão nessa data, a matéria é retirada de pauta a pedido do relator.
  5. 08/12/2023Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 52ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 12/12/2023.
  6. Desde 12/12/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1057 dias)
  7. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
DF100% · 1
RJ100% · 1
Projeto isenta de ICMS o adicional de energia elétrica100% sim · 3 opiniões
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