PL 2203/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Despesas processuais de entidades sem fins lucrativos da saúde e assistência
Propõe incluir no Código de Processo Civil regras sobre custos de processos para entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em saúde e assistência social.
O que muda
Com a propostaPassa a haver um dispositivo no Código de Processo Civil tratando das despesas processuais de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que atuam na saúde humana e na assistência social.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
Entidades de saúde e de assistência social
Onde ela está
- 16/03/2023Enviada para análise na CAS
Texto oficial
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ. - 05/04/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 09/09/2025Relatoria com Senador Laércio Oliveira na CAS
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório. - 01/04/2026Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 08/04/2026. - 08/04/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 08/04/2026, a apreciação da matéria foi adiada. - 10/04/2026Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 15/04/2026. - 15/04/2026Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 17ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o relatório do senador Laércio Oliveira, que passa a constituir o parecer da CAS, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo). - Desde 16/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 202 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1