PLP 106/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Cesta básica como bem essencial em tributos

Propõe que os itens da cesta básica sejam considerados bens essenciais nas leis do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir.

Autoria: Fernando CollorApresentada em 04/08/2022Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaOs itens que compõem a cesta básica passam a ser considerados bens essenciais no Código Tributário Nacional.
Com a propostaOs itens que compõem a cesta básica passam a ser considerados bens essenciais na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores de produtos da cesta básica
Empresas que produzem ou vendem itens da cesta básica
Governos estaduais e municipais (arrecadação de tributos)

Onde ela está

  1. 10/05/2023Relatoria com Senadora Jussara Lima na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
  2. 21/02/2024Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
  3. Desde 21/02/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 986 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 1
RJ0% · 1

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