PLP 106/2022Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Cesta básica como bem essencial em tributos
Propõe que os itens da cesta básica sejam considerados bens essenciais nas leis do Código Tributário Nacional e da Lei Kandir.
O que muda
Com a propostaOs itens que compõem a cesta básica passam a ser considerados bens essenciais no Código Tributário Nacional.
Com a propostaOs itens que compõem a cesta básica passam a ser considerados bens essenciais na Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996).
Quem é afetado
Consumidores de produtos da cesta básica
Empresas que produzem ou vendem itens da cesta básica
Governos estaduais e municipais (arrecadação de tributos)
Onde ela está
- 10/05/2023Relatoria com Senadora Jussara Lima na CAS
Texto oficial
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório. - 21/02/2024Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CAS
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório. - Desde 21/02/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 986 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
RJ0% · 1
Propostas parecidas
Tratam do mesmo assunto. Você pode opinar em cada uma separadamente.
PLP 195/2023· Relator escrevendo parecer
Produtos de alimentação animal como bens essenciais na tributaçãoImpostos e contas públicas · Meio ambiente e animais · Autor: Cleitinho4 sim0 não
PLP 89/2022· Esperando um relator
Produtos da cesta básica como bens essenciais em tributosImpostos e contas públicas · Assistência social e família · Autor: Alexandre Silveira2 sim2 não