PL 1889/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes
Projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para regular como o desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser divulgado.
O que muda
Com a propostaA divulgação do desaparecimento de crianças e adolescentes passa a ser disciplinada por regras específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes
Famílias de crianças e adolescentes desaparecidos
Órgãos responsáveis por divulgar casos de desaparecimento
Onde ela está
- 20/03/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 29/02/2024Relatoria com Senadora Jussara Lima na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório. - 29/10/2024Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 30/10/2024. - 30/10/2024Relatoria com Senadora Damares Alves na CDH
Texto oficial
Na 45ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, o presidente designa a Senadora Damares Alves como relatora “ad hoc”. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). - Desde 01/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 732 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP33% · 3
BA100% · 1
RS100% · 1