PL 1451/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de custas em registros de associações de moradores

Projeto que isenta de custas e emolumentos os atos de registro de interesse das associações de moradores, alterando a Lei de Registros Públicos.

Autoria: Wellington FagundesApresentada em 01/06/2022Fase: Esperando um relator

O que muda

Com a propostaOs atos registrais de interesse das associações de moradores passam a ser isentos do pagamento de custas e emolumentos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Associações de moradores
Cartórios de registros públicos

Onde ela está

  1. 26/04/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAE e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 08/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1275 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
ES100% · 9
BA100% · 2
MT100% · 1
RN100% · 1
RS100% · 1
MG0% · 1
AL100% · 1
Isenção de custas em registros de associações de moradores94% sim · 16 opiniões
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