PL 1312/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Isenção de taxa para segunda via de documento furtado ou roubado
Propõe isentar de taxas a emissão da segunda via de documentos federais que tenham sido furtados ou roubados.
O que muda
Com a propostaA emissão da segunda via de documentos federais furtados ou roubados fica isenta de taxas.
Quem é afetado
Pessoas que tiveram documentos federais furtados ou roubados
Órgãos federais emissores de documentos
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CAE e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 05/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1278 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 5
BA100% · 3
RS100% · 3
RJ100% · 2
MS100% · 1
PB100% · 1