PL 1312/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de taxa para segunda via de documento furtado ou roubado

Propõe isentar de taxas a emissão da segunda via de documentos federais que tenham sido furtados ou roubados.

Autoria: Elmano FérrerApresentada em 18/05/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaA emissão da segunda via de documentos federais furtados ou roubados fica isenta de taxas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que tiveram documentos federais furtados ou roubados
Órgãos federais emissores de documentos

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CAE e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 05/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1278 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 5
BA100% · 3
RS100% · 3
RJ100% · 2
MS100% · 1
PB100% · 1
Isenção de taxa para segunda via de documento furtado ou roubado100% sim · 15 opiniões
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