PL 1205/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Despesa com combustível no transporte rodoviário de cargas

Projeto que altera a lei do transporte rodoviário de cargas para definir que a despesa com combustível paga pelas transportadoras tem caráter de ressarcimento.

Autoria: Lucas BarretoApresentada em 11/05/2022Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Transporte e trânsito · Serviço público e servidores · Energia e mineração

O que muda

Com a propostaA despesa com combustível das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) passa a ter caráter ressarcitório, segundo a ementa.
Com a propostaA Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, deixa de existir (é revogada).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
Caminhoneiros e transportadores autônomos que prestam serviço por conta de terceiros

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CAE e posteriormente à CI, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 30/11/2023Relatoria com Senador Weverton na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
  3. Desde 30/11/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1069 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 3
BA0% · 1
PR100% · 1
Despesa com combustível no transporte rodoviário de cargas80% sim · 5 opiniões
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