PL 1205/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Despesa com combustível no transporte rodoviário de cargas
Projeto que altera a lei do transporte rodoviário de cargas para definir que a despesa com combustível paga pelas transportadoras tem caráter de ressarcimento.
O que muda
Com a propostaA despesa com combustível das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) passa a ter caráter ressarcitório, segundo a ementa.
Com a propostaA Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980, deixa de existir (é revogada).
Quem é afetado
Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)
Caminhoneiros e transportadores autônomos que prestam serviço por conta de terceiros
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CAE e posteriormente à CI, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CAE pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 30/11/2023Relatoria com Senador Weverton na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - Desde 30/11/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1069 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 3
BA0% · 1
PR100% · 1