PL 1192/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Execução provisória da pena após condenação pelo Júri

Projeto que permite começar a cumprir a pena logo após condenação pelo Tribunal do Júri, sem depender do tamanho da pena.

Autoria: Marcos do ValApresentada em 11/05/2022Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaA pena pode ser executada de forma provisória (antes do fim de todos os recursos) em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.
Com a propostaEssa regra valeria qualquer que seja a quantidade de pena imposta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Réus condenados pelo Tribunal do Júri
Vítimas e familiares em crimes julgados pelo Júri
Advogados e defensores
Sistema de justiça criminal

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 07/04/2025Relatoria com Senador Angelo Coronel na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
  3. Desde 07/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 576 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CSPDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
SP100% · 1
Execução provisória da pena após condenação pelo Júri100% sim · 2 opiniões
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