PL 1077/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Permite denunciar problemas de trânsito à Defensoria e ao Ministério Público

Projeto que permite a qualquer cidadão ou entidade civil representar à Defensoria Pública e ao Ministério Público sobre questões de trânsito de interesse coletivo.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 02/05/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos · Transporte e trânsito

O que muda

Com a propostaQualquer cidadão ou entidade civil poderá apresentar representação à Defensoria Pública e ao Ministério Público em matéria de trânsito.
Com a propostaA representação poderá tratar de interesses individuais homogêneos, coletivos ou difusos.
Com a propostaA mudança acrescenta o art. 73-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Cidadãos e entidades civis
Motoristas e pedestres
Defensoria Pública e Ministério Público

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CCJ em decisão terminativa nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 05/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1279 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

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