PL 794/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Regras de quarentena para dirigentes de agências reguladoras

Mexe no prazo em que ex-dirigentes de agências reguladoras ficam impedidos de trabalhar no setor que fiscalizavam e cria uma nova causa de impedimento.

Autoria: Rogério CarvalhoApresentada em 31/03/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaAltera o prazo de vedação para que o dirigente de agência reguladora exerça atividade profissional no setor regulado após deixar o cargo.
Com a propostaCria ou altera uma causa de impedimento relacionada ao dirigente de agência reguladora, segundo a Lei nº 13.848/2019.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Dirigentes de agências reguladoras
Setores regulados pelas agências
Empresas reguladas

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CTFC e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CTFC pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 05/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1279 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA50% · 2
SC100% · 1
SP100% · 1
Regras de quarentena para dirigentes de agências reguladoras75% sim · 4 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado