PL 9/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Inclusão da assistência social em benefícios do Imposto de Renda
Projeto que inclui a assistência social entre as áreas beneficiadas por incentivos fiscais do Imposto de Renda e altera regras sobre o IR de pessoas jurídicas.
O que muda
Com a propostaA assistência social passa a ser incluída entre as áreas beneficiadas pelos benefícios fiscais previstos na Lei nº 7.505/1986.
Com a propostaA Lei nº 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, também passa a ser alterada.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas que podem usar incentivos fiscais do Imposto de Renda
Entidades de assistência social
Onde ela está
- 23/02/2022Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 05/04/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 05/04/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1307 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP40% · 5
DF33% · 3
BA50% · 2
RN50% · 2
RO100% · 1
RS100% · 1
SC0% · 1
PA100% · 1
GO100% · 1
MA100% · 1
AP100% · 1