PL 4509/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Novas sanções para empresas que lesam a Administração Pública
Propõe novas punições administrativas para atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, alterando a Lei 12.846/2013.
O que muda
Com a propostaA Lei 12.846/2013 passa a prever novas possibilidades de sanções administrativas para atos lesivos à Administração Pública.
Com a propostaAs novas sanções valem para atos lesivos contra a Administração Pública nacional e também a estrangeira.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas (empresas) que praticam atos lesivos à Administração Pública
Administração Pública nacional e estrangeira
Onde ela está
- 09/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 18/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1267 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.