PL 4506/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Menor valor para exigir programa de integridade em contratos públicos

Propõe reduzir o valor mínimo de contratos com o governo a partir do qual a empresa contratada deve ter programa de integridade.

Autoria: Alessandro VieiraApresentada em 16/12/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores · Defesa e soberania

O que muda

HojeA obrigação de programa de integridade para contratados começa em um valor mínimo de contratação definido nas leis de licitações (Lei 14.133/2021 e Lei 8.666/1993).
Com a propostaO valor mínimo a partir do qual a obrigação passa a valer seria reduzido, alcançando contratos de menor valor.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas que prestam serviços ou vendem produtos ao governo
Órgãos públicos que fazem contratações
Empresas com contratos de valor intermediário

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 19/03/2025Relatoria com Senador Sergio Moro na CTFC
    Texto oficialDistribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
  3. 24/04/2025Entrou na pauta de votação da CTFC
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 29/04/2025.
  4. 29/04/2025Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 29/04/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
  5. 05/05/2025Entrou na pauta de votação da CTFC
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 10ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 06/05/2025.
  6. 06/05/2025Aprovada na CTFC
    Texto oficialReunida a comissão na 10ª Reunião Ordinária de 06/05/2025, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CTFC, pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 e 2-CTFC.
  7. Desde 14/05/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 540 dias)
  8. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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