PL 3938/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Destinação de recursos da fiscalização do trabalho aos territórios
Projeto que vincula recursos arrecadados com a fiscalização do trabalho ao território onde foram gerados, alterando três leis federais.
O que muda
Com a propostaOs recursos da fiscalização do trabalho passam a ter destinação vinculada aos respectivos territórios, segundo a ementa.
Quem é afetado
Trabalhadores
Empregadores
Órgãos de fiscalização do trabalho
Municípios e territórios
Onde ela está
- 09/05/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAS e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 04/09/2023Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CAS
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 04/09/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1158 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.