PL 3827/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Comunicação de óbitos aos órgãos de registro empresarial

Obriga cartórios de registro civil a informar às Juntas Comerciais e ao DREI os óbitos registrados, para dar mais segurança aos registros de empresas.

Autoria: CPI da PandemiaApresentada em 29/10/2021Fase: Esperando um relator

O que muda

Com a propostaOs serviços de registro civil de pessoas naturais passam a ser obrigados a comunicar às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) os óbitos registrados.
Com a propostaO parágrafo único do art. 80 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) tem sua redação alterada para tratar dessa comunicação.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Cartórios de registro civil de pessoas naturais
Juntas Comerciais
Empresários e sócios de empresas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)

Onde ela está

  1. 08/12/2021Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CCJ.
  2. Desde 08/12/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1793 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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