PL 3531/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Tributos PIS/Cofins em vendas de produtos não industrializados

Projeto altera a Lei 10.147/2000 para dizer que a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins vale também para venda de produtos que não vêm de industrialização ou importação próprias.

Autoria: Nelsinho TradApresentada em 14/10/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaA redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins passa a incidir também sobre a receita de venda de produtos que não decorram diretamente de atividade própria de industrialização ou de importação pelo contribuinte.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas que vendem produtos sujeitos à alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins
Contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 18/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1267 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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