PEC 27/2021Muda a Constituição
Instituições de Estado para estatísticas e avaliações
PEC que define como instituições permanentes de Estado os órgãos que produzem estatísticas nacionais, avaliações da educação e avaliações de políticas públicas, e cria ritos para indicar seus dirigentes.
O que muda
Com a propostaAs entidades responsáveis pelas estatísticas nacionais, pelas avaliações nacionais da qualidade da educação e pelas avaliações de políticas públicas passam a ser definidas como instituições permanentes de Estado.
Com a propostaPassam a existir ritos definidos para a indicação dos dirigentes dessas entidades.
Quem é afetado
Instituições produtoras de estatísticas e avaliações
Dirigentes dessas instituições
Gestores e formuladores de políticas públicas
Cidadãos que usam dados oficiais e avaliações da educação
Onde ela está
- 16/12/2021Relatoria com Senador Jorge Kajuru na CCJ
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jorge Kajuru, para emitir relatório. - 31/05/2022Entrou na pauta de votação da CCJ
Texto oficial
Matéria incluída na Pauta da Comissão. - 01/06/2022Aprovada na CCJ
Texto oficial
Na 9ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Jorge Kajuru, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável à Proposta com as Emendas nºs 2-CCJ e 3-CCJ(de redação) e pela prejudicialidade da Emenda nº 1-PLEN. - 01/06/2022Entrou na pauta de votação
Texto oficial
Concluída a instrução da matéria, a Proposta será incluída em Ordem do Dia oportunamente. - Desde 01/06/2022Agora: Pronto para deliberação do plenário (sem movimentação há 1616 dias)
- PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ98% · 587
DF98% · 343
SP94% · 310
MG95% · 219
CE100% · 114
PE99% · 95
MA100% · 89
RS93% · 85
GO100% · 76
BA92% · 76
SC96% · 76
RN99% · 70
Ver os outros 16 estados
PR84% · 58
PA96% · 52
AL100% · 49
TO98% · 48
ES89% · 46
MS98% · 44
PB95% · 42
PI100% · 39
SE95% · 37
AC94% · 31
MT90% · 30
AM95% · 22
RO100% · 15
AP100% · 15
N/Inf100% · 6
RR100% · 4