PEC 17/2021Muda a Constituição

Mais prazo para os governos pagarem dívidas da previdência

Propõe aumentar para 240 meses o prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e suas autarquias, para débitos vencidos até a promulgação, com limite até 31/12/2021.

Autoria: Angelo Coronel; Lucas Barreto; Rogério Carvalho; Jorge Kajuru; Mailza Gomes; Daniella Ribeiro; Jaques Wagner; Romário; Nelsinho Trad; Acir Gurgacz; Lasier Martins; Alvaro Dias; Omar Aziz; Otto Alencar; Plínio Valério; Weverton; Mecias de Jesus; Chico Rodrigues; Fernando Collor; Sérgio Petecão; Mara Gabrilli; Eliziane Gama; Carlos Fávaro; Fabiano Contarato; Marcelo Castro; Dário Berger; Wellington FagundesApresentada em 01/06/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria

O que muda

Com a propostaO limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, passa a ser de 240 meses para dívidas vencidas até a promulgação da emenda.
Com a propostaA ampliação do prazo vale somente até 31 de dezembro de 2021.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estados e municípios (entes federativos)
Autarquias e fundações públicas
Órgãos da previdência dos entes federativos

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  2. Desde 09/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1274 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG0% · 2
DF50% · 2
SP0% · 2
RR100% · 1
PR100% · 1
BA0% · 1
RJ0% · 1
Mais prazo para os governos pagarem dívidas da previdência30% sim · 10 opiniões
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