PEC 17/2021Muda a Constituição
Mais prazo para os governos pagarem dívidas da previdência
Propõe aumentar para 240 meses o prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e suas autarquias, para débitos vencidos até a promulgação, com limite até 31/12/2021.
O que muda
Com a propostaO limite de moratória e parcelamento de débitos previdenciários dos entes federativos, e de suas autarquias e fundações públicas, passa a ser de 240 meses para dívidas vencidas até a promulgação da emenda.
Com a propostaA ampliação do prazo vale somente até 31 de dezembro de 2021.
Quem é afetado
Estados e municípios (entes federativos)
Autarquias e fundações públicas
Órgãos da previdência dos entes federativos
Onde ela está
- 09/05/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 09/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1274 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG0% · 2
DF50% · 2
SP0% · 2
RR100% · 1
PR100% · 1
BA0% · 1
RJ0% · 1