PL 1981/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Doações ao Fundo da Criança e do Idoso com incentivo fiscal
Permite que quem usa o desconto simplificado no Imposto de Renda e empresas que pagam por lucro presumido ou arbitrado também usem o incentivo fiscal em doações aos fundos da criança e do idoso.
O que muda
Com a propostaPessoas físicas que usam o desconto simplificado no Imposto de Renda poderão usar o incentivo fiscal em doações aos fundos dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Com a propostaPessoas jurídicas que apuram o imposto por lucro presumido ou arbitrado poderão usar o mesmo incentivo fiscal nessas doações.
Com a propostaA opção de doar aos fundos diretamente na Declaração de Ajuste Anual passa a ser padrão.
Quem é afetado
Contribuintes pessoas físicas que usam o desconto simplificado
Pessoas jurídicas que apuram o imposto por lucro presumido ou arbitrado
Conselhos e fundos dos direitos da criança, do adolescente e do idoso
Onde ela está
- 29/02/2024Relatoria com Senadora Augusta Brito na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório. - 25/04/2025Relatoria com Senador Astronauta Marcos Pontes na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório. - 07/11/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 78ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 12/11/2025. - 12/11/2025Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 78ª reunião extraordinária, realizada nessa data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto. - Desde 13/11/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 357 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.