PEC 9/2021Muda a Constituição

Parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios em 240 meses

Propõe aumentar para 240 meses o prazo de parcelamento de dívidas de entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto durar a calamidade da pandemia.

Autoria: Angelo Coronel; Mecias de Jesus; Esperidião Amin; Carlos Portinho; Mailza Gomes; Plínio Valério; Ciro Nogueira; Alvaro Dias; Weverton; Otto Alencar; Jorge Kajuru; Acir Gurgacz; Humberto Costa; Fabiano Contarato; Jayme Campos; Lasier Martins; Simone Tebet; Antonio Anastasia; Kátia Abreu; Lucas Barreto; Sérgio Petecão; Jaques Wagner; Carlos Fávaro; Dário Berger; Irajá; Mara Gabrilli; Zenaide Maia; Omar Aziz; Eliziane Gama; Oriovisto Guimarães; Marcos Rogério; Fernando CollorApresentada em 10/03/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria

O que muda

Com a propostaO prazo de moratória e parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência passa a ser de até 240 meses.
Com a propostaA regra vale enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública causado pela pandemia de COVID.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Estados, municípios e o Distrito Federal
Servidores públicos e segurados dos regimes próprios de previdência
Regimes próprios de previdência

Onde ela está

  1. 09/05/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  2. Desde 09/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1274 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
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