PEC 9/2021Muda a Constituição
Parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios em 240 meses
Propõe aumentar para 240 meses o prazo de parcelamento de dívidas de entes federativos com seus regimes próprios de previdência, enquanto durar a calamidade da pandemia.
O que muda
Com a propostaO prazo de moratória e parcelamento de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência passa a ser de até 240 meses.
Com a propostaA regra vale enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública causado pela pandemia de COVID.
Quem é afetado
Estados, municípios e o Distrito Federal
Servidores públicos e segurados dos regimes próprios de previdência
Regimes próprios de previdência
Onde ela está
- 09/05/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 09/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1274 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP0% · 7
RJ0% · 4
RS0% · 3
PE0% · 2
DF50% · 2
PR0% · 2
MG0% · 2
PB100% · 1
ES0% · 1
GO0% · 1
PA100% · 1
BA0% · 1
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SC0% · 1