PL 1678/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Expropriação de imóveis onde houver trabalho escravo
Regulamenta o artigo 243 da Constituição para permitir a expropriação de terras rurais e urbanas onde for encontrado trabalho escravo.
O que muda
Com a propostaPassa a existir regra detalhada para a expropriação (perda para o Estado) de propriedades rurais e urbanas onde se explore trabalho escravo, conforme o artigo 243 da Constituição.
Quem é afetado
Proprietários de imóveis rurais e urbanos
Trabalhadores submetidos a trabalho escravo
Empregadores rurais e urbanos
Onde ela está
- 22/06/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - 25/04/2025Relatoria com Senador Mecias de Jesus na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório. - Desde 25/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 557 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG71% · 7
SP67% · 3
PE100% · 3
DF50% · 2
MS100% · 2
PI100% · 1
PR100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SE100% · 1
ES100% · 1
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