PL 1678/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Expropriação de imóveis onde houver trabalho escravo

Regulamenta o artigo 243 da Constituição para permitir a expropriação de terras rurais e urbanas onde for encontrado trabalho escravo.

Autoria: Rogério Carvalho; Paulo PaimApresentada em 04/05/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Trabalho e emprego · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaPassa a existir regra detalhada para a expropriação (perda para o Estado) de propriedades rurais e urbanas onde se explore trabalho escravo, conforme o artigo 243 da Constituição.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Proprietários de imóveis rurais e urbanos
Trabalhadores submetidos a trabalho escravo
Empregadores rurais e urbanos

Onde ela está

  1. 22/06/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF).
  2. 25/04/2025Relatoria com Senador Mecias de Jesus na CDH
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Mecias de Jesus, para emitir relatório.
  3. Desde 25/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 556 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG71% · 7
SP67% · 3
PE100% · 3
DF50% · 2
MS100% · 2
PI100% · 1
PR100% · 1
RJ100% · 1
RS100% · 1
SE100% · 1
ES100% · 1

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Expropriação de imóveis onde houver trabalho escravo83% sim · 23 opiniões
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