PL 957/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Divórcio e separação em cartório, mesmo com filhos incapazes

Permite separação, divórcio e fim de união estável por ato unilateral em cartório, mesmo com filho incapaz ou nascituro, e dá ao cartório serviço de ajuda em documentos.

Autoria: Daniella RibeiroApresentada em 18/03/2021Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaSeparação, divórcio e extinção de união estável poderão ser feitos por ato unilateral, pela via extrajudicial (em cartório), inclusive quando houver filho incapaz ou nascituro.
Com a propostaO Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais passa a intermediar a obtenção de nova Carteira de Identidade.
Com a propostaO mesmo cartório passa a intermediar a atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Casais que desejam se separar ou divorciar
Companheiros em união estável
Pessoas com filhos incapazes ou nascituros
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais

Onde ela está

  1. 16/08/2021Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa.
  2. Desde 18/08/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1903 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PE100% · 5
SP100% · 2
BA100% · 1
Divórcio e separação em cartório, mesmo com filhos incapazes100% sim · 8 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado