PL 957/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Divórcio e separação em cartório, mesmo com filhos incapazes
Permite separação, divórcio e fim de união estável por ato unilateral em cartório, mesmo com filho incapaz ou nascituro, e dá ao cartório serviço de ajuda em documentos.
O que muda
Com a propostaSeparação, divórcio e extinção de união estável poderão ser feitos por ato unilateral, pela via extrajudicial (em cartório), inclusive quando houver filho incapaz ou nascituro.
Com a propostaO Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais passa a intermediar a obtenção de nova Carteira de Identidade.
Com a propostaO mesmo cartório passa a intermediar a atualização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
Quem é afetado
Casais que desejam se separar ou divorciar
Companheiros em união estável
Pessoas com filhos incapazes ou nascituros
Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais
Onde ela está
- 16/08/2021Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa. - Desde 18/08/2021Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1903 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPE100% · 5
SP100% · 2
BA100% · 1