PL 816/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Decisões individuais que anulam atos em processos penais
Propõe que decisão de um ministro do STF ou do STJ que anule ato em processo penal só valha depois de confirmada por um colegiado.
O que muda
Com a propostaDecisão monocrática (de um único ministro) do STF ou do STJ que reconheça ou decrete nulidade de ato em processo penal só terá eficácia após ser ratificada por órgão colegiado.
Quem é afetado
Ministros do STF e do STJ
Partes em processos penais
Órgãos colegiados dos tribunais superiores
Onde ela está
- 04/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 15/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1267 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP97% · 389
ES98% · 180
RJ95% · 147
MG93% · 142
PR98% · 100
SC98% · 90
RS95% · 83
DF97% · 62
PE98% · 48
BA93% · 46
GO100% · 41
PA100% · 30
Ver os outros 15 estados
AC100% · 25
MS96% · 24
CE92% · 24
MT100% · 20
RN100% · 18
AM100% · 14
PI93% · 14
RO100% · 12
MA100% · 11
SE100% · 11
PB100% · 10
TO100% · 6
AL100% · 5
RR100% · 3
AP100% · 2