PLP 2/2021Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Recursos de ciência e tecnologia não podem ir para reserva de contingência

Proíbe que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico sejam colocados na reserva de contingência do orçamento anual.

Autoria: Humberto CostaApresentada em 22/01/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaRecursos vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico não poderão ser alocados em reserva de contingência da lei orçamentária anual.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Órgãos e projetos de ciência e tecnologia que dependem desses recursos

Onde ela está

  1. 17/08/2023Relatoria com Senador Carlos Viana na CCT
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Carlos Viana (art. 129 do RISF).
  2. 25/09/2024Relatoria com Senadora Daniella Ribeiro na CCT
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
  3. Desde 25/09/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 769 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CCTDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG33% · 3
SP33% · 3
RJ0% · 2
PR50% · 2
BA0% · 2
CE0% · 1
RN0% · 1
RO0% · 1
RS0% · 1
DF100% · 1
SC0% · 1
Recursos de ciência e tecnologia não podem ir para reserva de contingência22% sim · 18 opiniões
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