PLP 280/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Crédito fiscal para micro e pequenas empresas que reformarem imóvel comercial

Permite que micro e pequenas empresas abatam de impostos o valor gasto em reforma de imóvel não residencial, segundo a proposta.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 16/12/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaAs microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter direito a um crédito equivalente ao valor gasto com reforma de imóvel não residencial.
Com a propostaNo Simples Nacional, esse crédito é abatido do valor devido em cada período de apuração.
Com a propostaNo Lucro Presumido, o crédito é abatido do Imposto sobre a Renda devido em cada período de apuração.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Microempresas
Empresas de pequeno porte
Empresas que reformam imóveis não residenciais

Onde ela está

  1. 30/11/2021Relatoria com Senador Jorginho Mello na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Jorginho Mello, para emitir relatório.
  2. Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC0% · 1
SP0% · 1
Crédito fiscal para micro e pequenas empresas que reformarem imóvel comercial0% sim · 2 opiniões
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