PL 5012/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Perda de mandato de dirigentes de agências reguladoras

Projeto que altera a Lei 9.986/2000 para tratar da perda de mandato de conselheiros e diretores das agências reguladoras. Está pronto para pauta em comissão.

Autoria: Humberto CostaApresentada em 23/10/2020Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaPassa a existir regra, prevista na lei, sobre a perda do mandato de conselheiros e diretores das agências reguladoras. A ementa não detalha as hipóteses de perda.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Conselheiros e diretores das agências reguladoras
Agências reguladoras federais

Onde ela está

  1. 19/05/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 14/11/2024Relatoria com Senador Beto Faro na CTFC
    Texto oficialDistribuído ao Senador Beto Faro, para emitir relatório.
  3. 14/07/2025Entrou na pauta de votação da CTFC
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 16/07/2025.
  4. 16/07/2025Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 16/07/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
  5. Desde 16/07/2025Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 475 dias)
  6. PróximoVotação na CTFCEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).

Como cada estado opinou

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