PL 4957/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dedução de depreciação de equipamentos no Imposto de Renda da Pessoa Física

Propõe permitir que contribuintes do IRPF descontem da base de cálculo a depreciação de instalações, máquinas e equipamentos usados para gerar receita.

Autoria: Flávio ArnsApresentada em 19/10/2020Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Impostos e contas públicas · Agro e rural

O que muda

Com a propostaPermite a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos valores de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos necessários para gerar receita e manter a fonte produtora.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas físicas que geram receita com instalações, máquinas ou equipamentos
Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física

Onde ela está

  1. 19/05/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CAS e CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 10/09/2025Relatoria com Senador Rogerio Marinho na CAS
    Texto oficialDistribuído ao Senador Rogerio Marinho, para emitir relatório.
  3. 12/02/2026Relatoria com Senadora Professora Dorinha Seabra na CAS
    Texto oficialRedistribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
  4. Desde 17/04/2026Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 202 dias)
  5. PróximoVotação na CASEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
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