PL 4505/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dispõe sobre os pontos de apoio aos garis nos Municípios e no Distrito Federal
Resumo oficial (ementa) escrito pelo Senado. Ler o texto completo ↗Onde ela está
- 13/06/2022Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 05/04/2023Relatoria com Senadora Leila Barros na CAS
Texto oficial
Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório. - 18/09/2023Entrou na pauta de votação da CAS
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/09/2023. - 20/09/2023Aprovada na CAS
Texto oficial
Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora Leila Barros, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CAS e 2-CAS. - Desde 20/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1140 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoGO100% · 1
MG100% · 1
PE100% · 1