PL 3844/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Desconto no ITR para áreas de vegetação nativa extra
Propõe que áreas de vegetação nativa acima da reserva legal não sejam contadas como área tributável do ITR em imóveis que cumprem a função social.
O que muda
Com a propostaÁreas com vegetação nativa que excedem a reserva legal deixam de entrar no cálculo da área tributável do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Com a propostaA regra vale apenas para imóveis rurais que estejam cumprindo sua função social.
Quem é afetado
Proprietários de imóveis rurais
Produtores rurais
Órgãos responsáveis pela arrecadação do ITR
Onde ela está
- 16/03/2022Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CAE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. Fica prejudicado o RQS nº 1.965/2021. - 14/03/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CMA
Texto oficial
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório. - 28/08/2026Entrou na pauta de votação da CMA
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 01/09/2026. - 01/09/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 01/09/2026, a apreciação da matéria foi adiada. Link da reunião: https://legis.senado.leg.br/atividade/comissoes/comissao/50/reuniao/14954 - Desde 10/09/2026Agora: Matéria com a relatoria
- PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 3
PR100% · 1