PL 2801/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Benefícios emergenciais não poderiam ser penhorados para dívidas

Projeto altera a Lei 13.982/2020 para dar natureza alimentar ao benefício emergencial e proibir seu bloqueio para dívidas, exceto pensão alimentícia.

Autoria: Alexandre LeiteApresentada em 16/07/2020Fase: Trâmite burocráticoTemas: Previdência e aposentadoria · Assistência social e família

O que muda

Com a propostaO benefício emergencial passa a ter natureza alimentar, ou seja, destinado ao sustento.
Com a propostaFica vedada a penhora ou bloqueio do benefício para pagamento de dívidas ou prestações, salvo para pensão alimentícia.
Com a propostaTambém fica vedada a penhora ou bloqueio de outros benefícios sociais, na forma que o projeto especifica.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Beneficiários do benefício emergencial
Beneficiários de outros benefícios sociais
Credores de dívidas e pensões alimentícias

Onde ela está

  1. Desde 29/04/2021Agora: Aguardando documentação complementar solicitada (sem movimentação há 2014 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA100% · 1
RJ100% · 1
RN100% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1
Benefícios emergenciais não poderiam ser penhorados para dívidas100% sim · 5 opiniões
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