PLP 185/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Imposto sobre serviços de marketing promocional e publicidade
Propõe incluir na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 um item específico para marketing promocional e definir a base de cálculo do ISS sobre propaganda e publicidade.
O que muda
Com a propostaPassa a existir um subitem específico na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 para a atividade de marketing promocional.
Com a propostaPassa a estar definida a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de propaganda e publicidade.
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de marketing promocional
Agências de propaganda e publicidade
Municípios, que cobram o ISS
Onde ela está
- 12/05/2023Enviada para análise na CAE
Texto oficial
A matéria vai à CAE. - Desde 15/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1268 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP99% · 318
RS98% · 65
RJ100% · 57
DF100% · 38
SC100% · 23
PR100% · 19
BA100% · 16
MG100% · 15
ES100% · 12
CE100% · 6
AL100% · 6
RN100% · 6
Ver os outros 6 estados
AC100% · 3
PA100% · 2
MS50% · 2
RO0% · 1
MT0% · 1
GO100% · 1