PLP 185/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Imposto sobre serviços de marketing promocional e publicidade

Propõe incluir na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 um item específico para marketing promocional e definir a base de cálculo do ISS sobre propaganda e publicidade.

Autoria: Mara GabrilliApresentada em 15/07/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaPassa a existir um subitem específico na Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003 para a atividade de marketing promocional.
Com a propostaPassa a estar definida a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de propaganda e publicidade.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas prestadoras de serviços de marketing promocional
Agências de propaganda e publicidade
Municípios, que cobram o ISS

Onde ela está

  1. 12/05/2023Enviada para análise na CAE
    Texto oficialA matéria vai à CAE.
  2. Desde 15/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1268 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP99% · 318
RS98% · 65
RJ100% · 57
DF100% · 38
SC100% · 23
PR100% · 19
BA100% · 16
MG100% · 15
ES100% · 12
CE100% · 6
AL100% · 6
RN100% · 6
Ver os outros 6 estados
AC100% · 3
PA100% · 2
MS50% · 2
RO0% · 1
MT0% · 1
GO100% · 1
Imposto sobre serviços de marketing promocional e publicidade99% sim · 591 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado