PL 3737/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Parte das receitas de aeroportos iria para a Embratur

Projeto destina 25% das contrapartidas pagas à União por outorgas de aeroportos, hoje destinadas ao FNAC, para a Embratur, órgão de promoção do turismo.

Autoria: Izalci LucasApresentada em 09/07/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Economia e negócios · Transporte e trânsito · Cultura, esporte e lazer

O que muda

Com a proposta25% dos valores devidos à União como contrapartida das outorgas de infraestrutura aeroportuária, destinados ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), seriam repassados à Embratur.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)
Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)
Concessionárias de aeroportos

Onde ela está

  1. 01/06/2023Relatoria com Senador Weverton na CI
    Texto oficialDistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
  2. Desde 14/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 205 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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