PL 3268/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Isenção de tarifas aeroportuárias para aeronaves públicas
Estende a isenção de tarifas em aeroportos às aeronaves públicas de órgãos da administração federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.
O que muda
Com a propostaAs aeronaves públicas brasileiras da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal passam a ter isenção do pagamento de tarifas aeroportuárias.
Quem é afetado
Administração Direta Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal
Operadores de aeronaves públicas
Administradores de aeroportos
Onde ela está
- 24/10/2022Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, seguindo posteriormente à CI, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 21/05/2024Relatoria com Senador Weverton na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - 28/03/2025Entrou na pauta de votação da CAE
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 01/04/2025. - 01/04/2025Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada nesta dada, a matéria é retirada de pauta. - Desde 01/04/2025Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 580 dias)
- PróximoVotação na CAEEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSC100% · 53
BA98% · 44
GO100% · 34
PR100% · 31
RJ93% · 29
DF100% · 24
SP90% · 21
MG90% · 20
RO100% · 20
PE100% · 10
RS100% · 10
ES100% · 10
Ver os outros 13 estados
PB88% · 8
PA100% · 7
AC100% · 6
MS100% · 5
TO100% · 4
CE100% · 4
SE100% · 3
AM100% · 2
MA0% · 1
RN100% · 1
AL100% · 1
AP100% · 1
MT100% · 1