PLP 131/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Cofins diferenciada para grandes empresas que usam plataformas digitais

Cria regime diferente da Cofins para empresas de receita elevada que usam plataformas digitais. Está aguardando a designação de relator.

Autoria: Zenaide MaiaApresentada em 22/05/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaPassa a existir um regime diferenciado da Cofins sobre a receita bruta de pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais

Onde ela está

  1. 11/05/2023Enviada para análise na CCT
    Texto oficialA matéria vai à CCT e posteriormente à CAE.
  2. 26/08/2024Relatoria com Senador Izalci Lucas na CCDD
    Texto oficialDistribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
  3. 26/02/2026Relatoria com Senador Esperidião Amin na CCT
    Texto oficialDistribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
  4. 30/04/2026Entrou na pauta de votação da CCT
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 06/05/2026.
  5. 06/05/2026Aprovada na CCT
    Texto oficialNa 9ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir parecer da CCT pela prejudicialidade do projeto. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos.
  6. Desde 07/05/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 180 dias)
  7. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PR0% · 2
RJ50% · 2
SP0% · 2
Cofins diferenciada para grandes empresas que usam plataformas digitais17% sim · 6 opiniões
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