PLP 131/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Cofins diferenciada para grandes empresas que usam plataformas digitais
Cria regime diferente da Cofins para empresas de receita elevada que usam plataformas digitais. Está aguardando a designação de relator.
O que muda
Com a propostaPassa a existir um regime diferenciado da Cofins sobre a receita bruta de pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas com elevada receita que utilizam plataformas digitais
Onde ela está
- 11/05/2023Enviada para análise na CCT
Texto oficial
A matéria vai à CCT e posteriormente à CAE. - 26/08/2024Relatoria com Senador Izalci Lucas na CCDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório. - 26/02/2026Relatoria com Senador Esperidião Amin na CCT
Texto oficial
Distribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório. - 30/04/2026Entrou na pauta de votação da CCT
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 06/05/2026. - 06/05/2026Aprovada na CCT
Texto oficial
Na 9ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir parecer da CCT pela prejudicialidade do projeto. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos. - Desde 07/05/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 180 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR0% · 2
RJ50% · 2
SP0% · 2