PDL 193/2020Decreto legislativo (ex.: susta ato do governo, aprova tratado)
Proposta para suspender regras da Antaq sobre afretamento de embarcações estrangeiras
Decreto legislativo que susta trechos de resolução da Antaq de 2015 que impõem requisitos para embarcações estrangeiras afretadas no país.
O que muda
HojeTrechos da Resolução Antaq nº 1/2015 (alínea “a” do inciso III do art. 5º e §1º do art. 9º) estabelecem requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país.
Com a propostaSe aprovado, esses dois trechos da resolução deixam de valer, segundo a proposta.
Com a propostaA proposta afirma que esses requisitos extrapolam os limites fixados pela Lei 9.342/1997.
Quem é afetado
Empresas de navegação que afretam embarcações estrangeiras
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Setor de transporte aquaviário
Onde ela está
- 11/05/2023Enviada para análise na CI
Texto oficial
A matéria vai à CI e posteriormente à CCJ. - 01/06/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 08/04/2024Entrou na pauta de votação da CI
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/04/2024. - 09/04/2024Votação adiada
Texto oficial
Reunida a comissão nessa data, a matéria é retirada de pauta a pedido do relator, para reexame. - 15/09/2025Relatoria com Senador Wellington Fagundes na CI
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Wellington Fagundes, para emitir relatório. - Desde 15/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 416 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CIDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.