PDL 193/2020Decreto legislativo (ex.: susta ato do governo, aprova tratado)

Proposta para suspender regras da Antaq sobre afretamento de embarcações estrangeiras

Decreto legislativo que susta trechos de resolução da Antaq de 2015 que impõem requisitos para embarcações estrangeiras afretadas no país.

Autoria: Kátia AbreuApresentada em 06/05/2020Fase: Relator escrevendo parecer

O que muda

HojeTrechos da Resolução Antaq nº 1/2015 (alínea “a” do inciso III do art. 5º e §1º do art. 9º) estabelecem requisitos para afretamento de embarcações estrangeiras no país.
Com a propostaSe aprovado, esses dois trechos da resolução deixam de valer, segundo a proposta.
Com a propostaA proposta afirma que esses requisitos extrapolam os limites fixados pela Lei 9.342/1997.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Empresas de navegação que afretam embarcações estrangeiras
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
Setor de transporte aquaviário

Onde ela está

  1. 11/05/2023Enviada para análise na CI
    Texto oficialA matéria vai à CI e posteriormente à CCJ.
  2. 01/06/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CI
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  3. 08/04/2024Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 09/04/2024.
  4. 09/04/2024Votação adiada
    Texto oficialReunida a comissão nessa data, a matéria é retirada de pauta a pedido do relator, para reexame.
  5. 15/09/2025Relatoria com Senador Wellington Fagundes na CI
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Wellington Fagundes, para emitir relatório.
  6. Desde 15/09/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 416 dias)
  7. PróximoO relator apresenta o parecer na CIDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
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