PLP 72/2020Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Suspensão da substituição tributária em calamidade pública

Propõe suspender a substituição tributária do ICMS quando houver estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa.

Autoria: Soraya ThronickeApresentada em 02/04/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas

O que muda

Com a propostaQuando for reconhecido estado de calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa, fica suspenso o regime de substituição tributária.
Com a propostaA regra será incluída como art. 10-A da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Contribuintes sujeitos à substituição tributária do ICMS
Empresas que atuam em regiões sob calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa
Estados e Distrito Federal (arrecadação do ICMS)

Onde ela está

  1. 02/04/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº1, em 02/04/2020.
  2. Desde 17/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1327 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 7
RS25% · 4
RJ0% · 2
MG0% · 1
BA100% · 1
PR0% · 1
PB0% · 1
CE100% · 1
DF100% · 1
Suspensão da substituição tributária em calamidade pública58% sim · 19 opiniões
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