PL 1167/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Pagamento de indenizações em paralisações por ordem pública em pandemias

Propõe que, se o trabalho for paralisado por ato do Poder Público contra pandemias ou epidemias, a União pague as indenizações devidas aos trabalhadores.

Autoria: Veneziano Vital do RêgoApresentada em 30/03/2020Fase: Esperando um relatorTemas: Trabalho e emprego

O que muda

Com a propostaQuando a paralisação do trabalho for motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas fica a cargo da União.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Trabalhadores afetados por paralisações decorrentes de medidas de combate a pandemias e epidemias
Empregadores atingidos por essas paralisações
União

Onde ela está

  1. 30/03/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº1, em 30/03/2020.
  2. 11/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 22/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1262 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
AC0% · 1
MA100% · 1
SC100% · 1
Pagamento de indenizações em paralisações por ordem pública em pandemias67% sim · 3 opiniões
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