PL 1167/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Pagamento de indenizações em paralisações por ordem pública em pandemias
Propõe que, se o trabalho for paralisado por ato do Poder Público contra pandemias ou epidemias, a União pague as indenizações devidas aos trabalhadores.
O que muda
Com a propostaQuando a paralisação do trabalho for motivada por ato de qualquer esfera do Poder Público no combate a pandemias e epidemias, o pagamento das indenizações devidas fica a cargo da União.
Quem é afetado
Trabalhadores afetados por paralisações decorrentes de medidas de combate a pandemias e epidemias
Empregadores atingidos por essas paralisações
União
Onde ela está
- 30/03/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 30/03/2020. - 11/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, CAE e CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 22/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1262 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoAC0% · 1
MA100% · 1
SC100% · 1