PL 1056/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Criação de campos de refugiados nas fronteiras
Propõe incluir na Lei de Refúgio a possibilidade de instituir campos de refugiados nas fronteiras brasileiras. Está com a relatoria.
O que muda
Com a propostaPassa a constar na Lei nº 9.474/1997 um dispositivo que trata da instituição de campos de refugiados nas fronteiras brasileiras.
Quem é afetado
Pessoas solicitantes de refúgio ou refugiadas
Municípios e regiões de fronteira
Onde ela está
- 27/03/2020Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020. - 25/11/2021Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CRE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 14/03/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF). - Desde 14/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1330 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSC0% · 3
AC100% · 1
DF0% · 1
MG100% · 1
RS0% · 1