PL 1056/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Criação de campos de refugiados nas fronteiras

Propõe incluir na Lei de Refúgio a possibilidade de instituir campos de refugiados nas fronteiras brasileiras. Está com a relatoria.

Autoria: Chico RodriguesApresentada em 27/03/2020Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Assistência social e família · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaPassa a constar na Lei nº 9.474/1997 um dispositivo que trata da instituição de campos de refugiados nas fronteiras brasileiras.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas solicitantes de refúgio ou refugiadas
Municípios e regiões de fronteira

Onde ela está

  1. 27/03/2020Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº1, em 27/03/2020.
  2. 25/11/2021Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CRE, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 14/03/2023Relatoria com Senador Paulo Paim na CDH
    Texto oficialAvocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Paulo Paim (art. 129 do RISF).
  4. Desde 14/03/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1330 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC0% · 3
AC100% · 1
DF0% · 1
MG100% · 1
RS0% · 1
Criação de campos de refugiados nas fronteiras29% sim · 7 opiniões
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