PL 174/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Indenização de contribuições previdenciárias de ocupantes de mandato eletivo

Exige que ex-ocupantes de mandato eletivo entre 1998 e 2004, com contribuições não pagas ou devolvidas, indenizem o INSS para usar esse tempo em benefícios.

Autoria: Eduardo BarbosaApresentada em 19/12/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Política e eleições

O que muda

Com a propostaPara obter benefício do Regime Geral de Previdência Social ou contar tempo de contribuição de forma recíproca, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal no período de 1º/02/1998 a 18/09/2004 deverá indenizar o INSS pelas contribuições desse período.
Com a propostaA exigência se aplica aos casos em que as contribuições tenham sido compensadas, restituídas ou não recolhidas.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Ocupantes de mandato eletivo federal, estadual ou municipal no período de 1998 a 2004
Segurados que pretendam obter benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Onde ela está

  1. Desde 07/02/2020Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2461 dias)
  2. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ25% · 8
MG0% · 2
SP50% · 2
RO0% · 1
Indenização de contribuições previdenciárias de ocupantes de mandato eletivo23% sim · 13 opiniões
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