PL 6552/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Teste de gravidez em exames demissionais
Projeto que acrescenta um parágrafo à CLT para tratar da exigência de teste de gravidez nos exames demissionais. Está com a relatoria.
O que muda
Com a propostaPassa a existir um novo parágrafo no art. 373-A da CLT tratando da exigência de teste de gravidez nos exames demissionais.
Quem é afetado
Trabalhadoras gestantes ou que podem engravidar
Empregadores
Empresas que realizam exames demissionais
Onde ela está
- 14/03/2023Relatoria com Senadora Zenaide Maia na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório. - 29/04/2025Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDH
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - Desde 29/04/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 553 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP60% · 5
SC100% · 3
MG0% · 1
RJ0% · 1