PL 6405/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Número mínimo de cidades para provas de concursos federais

Propõe que a União defina, em cada Estado, um número mínimo de cidades-sede para provas e exames de concursos e processos seletivos federais.

Autoria: RomárioApresentada em 10/12/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Política e eleições · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaEm cada Estado, a União deverá definir um número mínimo de Municípios-sede para provas, exames e outras atividades presenciais de concursos e processos seletivos federais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Candidatos a concursos e processos seletivos públicos federais
Municípios que poderiam sediar as provas

Onde ela está

  1. 11/12/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019.
  2. Desde 20/12/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2509 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG80% · 15
SP77% · 13
PE89% · 9
BA100% · 8
PR67% · 6
RS100% · 5
SC80% · 5
RJ80% · 5
PA100% · 4
RN100% · 3
ES100% · 3
PB67% · 3
Ver os outros 11 estados
MA100% · 3
RO100% · 3
AC100% · 2
AL100% · 2
CE100% · 2
GO100% · 2
PI100% · 2
MT100% · 1
SE100% · 1
MS100% · 1
TO100% · 1
Número mínimo de cidades para provas de concursos federais88% sim · 99 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado