PL 6405/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Número mínimo de cidades para provas de concursos federais
Propõe que a União defina, em cada Estado, um número mínimo de cidades-sede para provas e exames de concursos e processos seletivos federais.
O que muda
Com a propostaEm cada Estado, a União deverá definir um número mínimo de Municípios-sede para provas, exames e outras atividades presenciais de concursos e processos seletivos federais.
Quem é afetado
Candidatos a concursos e processos seletivos públicos federais
Municípios que poderiam sediar as provas
Onde ela está
- 11/12/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº247, em 11/12/2019. - Desde 20/12/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2510 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoMG80% · 15
SP77% · 13
PE89% · 9
BA100% · 8
PR67% · 6
RS100% · 5
SC80% · 5
RJ80% · 5
PA100% · 4
RN100% · 3
ES100% · 3
PB67% · 3
Ver os outros 11 estados
MA100% · 3
RO100% · 3
AC100% · 2
AL100% · 2
CE100% · 2
GO100% · 2
PI100% · 2
MT100% · 1
SE100% · 1
MS100% · 1
TO100% · 1