PEC 191/2019Muda a Constituição

PEC que restringe recursos extraordinários em processos penais

Proposta de emenda à Constituição que limita a possibilidade de apresentar recurso extraordinário ao STF em casos de direito penal. Está com o relator.

Autoria: Rodrigo Pacheco; Alessandro Vieira; Antonio Anastasia; Carlos Viana; Confúcio Moura; Eduardo Braga; Eduardo Girão; Fernando Bezerra Coelho; Flávio Arns; Jean-Paul Prates; Jorge Kajuru; Juíza Selma; Lasier Martins; Luiz Carlos do Carmo; Marcelo Castro; Nelsinho Trad; Oriovisto Guimarães; Paulo Rocha; Plínio Valério; Reguffe; Rodrigo Cunha; Rogério Carvalho; Rose de Freitas; Simone Tebet; Styvenson Valentim; Tasso Jereissati; Telmário Mota; Vanderlan Cardoso; Wellington Fagundes; Weverton; Zequinha MarinhoApresentada em 06/11/2019Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaRecurso extraordinário em matéria penal passa a ter possibilidade restringida, conforme o texto constitucional alterado (art. 102 da Constituição).
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Réus e condenados em processos penais
Advogados e defensores
Supremo Tribunal Federal (STF)

Onde ela está

  1. 06/11/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº213, em 11/11/2019.
  2. 12/05/2023Relatoria com Senador Veneziano Vital do Rêgo na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
  3. Desde 12/05/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1271 dias)
  4. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 2
SP100% · 2
CE100% · 1
RJ0% · 1
PEC que restringe recursos extraordinários em processos penais83% sim · 6 opiniões
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