PEC 177/2019Muda a Constituição

Proteção contra demissão de servidoras gestantes em cargo comissionado

PEC proíbe a exoneração sem motivo (ad nutum) de servidora em cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Autoria: Daniella Ribeiro; Antonio Anastasia; Arolde de Oliveira; Cid Gomes; Ciro Nogueira; Confúcio Moura; Dário Berger; Eduardo Braga; Eliziane Gama; Esperidião Amin; Flávio Arns; Jader Barbalho; Jorginho Mello; Juíza Selma; Lasier Martins; Luiz Carlos do Carmo; Mailza Gomes; Mara Gabrilli; Marcelo Castro; Maria do Carmo Alves; Mecias de Jesus; Nelsinho Trad; Oriovisto Guimarães; Paulo Rocha; Randolfe Rodrigues; Rogério Carvalho; Styvenson Valentim; Telmário Mota; Vanderlan Cardoso; WevertonApresentada em 22/10/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaServidora ocupante de cargo em comissão não poderia ser exonerada sem motivo (ad nutum) desde a confirmação da gravidez.
Com a propostaA proteção continuaria até cinco meses após o parto.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Servidoras públicas ocupantes de cargo em comissão
Gestantes e mães no período de proteção
Administração pública

Onde ela está

  1. 22/10/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº202, em 22/10/2019.
  2. 20/02/2020Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CCJ
    Texto oficialDistribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
  3. Desde 02/02/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1370 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
PE100% · 1
RJ0% · 1
RN0% · 1
Proteção contra demissão de servidoras gestantes em cargo comissionado60% sim · 5 opiniões
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