PL 5007/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Isenção de tributos federais na cobrança da bandeira tarifária na conta de luz

Propõe isentar de tributos e encargos federais a parcela da conta de energia cobrada como bandeira tarifária. Está pronta para pauta na comissão.

Autoria: Fabio GarciaApresentada em 21/08/2019Fase: Pronta para votar na comissãoTemas: Impostos e contas públicas · Energia e mineração

O que muda

Com a propostaA parcela da conta de luz cobrada como bandeira tarifária deixa de ser tributada por impostos e encargos federais.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores de energia elétrica
Distribuidoras de energia elétrica

Onde ela está

  1. 20/09/2019Relatoria com Senador Acir Gurgacz na CI
    Texto oficialDistribuído ao Senador Acir Gurgacz, para emitir relatório.
  2. 03/02/2020Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 05/02/2020.
  3. 05/02/2020Votação adiada
    Texto oficialReunida a Comissão nessa data, a matéria é retirada de pauta, em razão de ausência do relator.
  4. 10/02/2020Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 11/02/2020.
  5. 11/02/2020Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 11/02/2020, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. 27/02/2020Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 03/03/2020.
  7. 03/03/2020Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 03/03/2020, a apreciação da matéria foi adiada.
  8. 06/03/2020Entrou na pauta de votação da CI
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 10/03/2020.
  9. 10/03/2020Aprovada na CI
    Texto oficialReunida a Comissão nessa data, e sendo designado relator ad hoc o Senador Weverton, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CI pala aprovação da matéria na forma de emenda substitutiva (Emenda nº 1/CI). Juntado, às folhas 12 a 18, o parecer da Comissão. À CAE.
  10. 11/03/2020Relatoria com Senador Acir Gurgacz na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Acir Gurgacz, para emitir relatório.
  11. 05/04/2023Relatoria com Senador Eduardo Braga na CAE
    Texto oficialDistribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
  12. Desde 14/11/2023Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 1087 dias)
  13. PróximoVotação na CAESe aprovada, segue para a próxima etapa.
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