PL 4847/2019Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Perdimento de bens usados em crimes ambientais

Propõe que bens usados em infrações ambientais possam ser perdidos por via administrativa, com regras para sua destinação e uso do dinheiro da venda.

Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 03/09/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Meio ambiente e animais

O que muda

Com a propostaBens utilizados na prática de infrações ambientais podem ser retidos definitivamente pelo poder público por decisão administrativa (perdimento administrativo).
Com a propostaA ementa prevê regras para a destinação desses bens após o perdimento.
Com a propostaA ementa prevê que os valores obtidos com a venda (alienação) dos bens sejam aplicados conforme a lei, com alteração da lei que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas e empresas responsáveis por infrações ambientais
Órgãos ambientais e de fiscalização
Fundo Nacional de Meio Ambiente

Onde ela está

  1. 03/09/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº154, em 03/09/2019.
  2. Desde 12/09/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2611 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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