PEC 130/2019Muda a Constituição
Destino da receita da venda de imóveis e estatais da União
PEC que define como será usado o dinheiro arrecadado pela União com venda de imóveis e de participações em empresas públicas e sociedades de economia mista.
O que muda
Com a propostaO produto da arrecadação com a venda de imóveis da União passa a ter destino definido pela Constituição, conforme o texto da PEC.
Com a propostaO produto da arrecadação com a alienação da participação da União no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista também passa a ter destino definido pela Constituição.
Com a propostaInclui o art. 251 na Constituição para tratar dessas receitas, além de alterar o art. 20, que trata dos bens da União.
Quem é afetado
União
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Cidadãos em geral
Onde ela está
- 03/09/2019Apresentada no Senado
Texto oficial
Leitura da matéria na sessão do SF nº154, em 03/09/2019. - Desde 03/09/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2618 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP33% · 3
AC0% · 1