PEC 130/2019Muda a Constituição

Destino da receita da venda de imóveis e estatais da União

PEC que define como será usado o dinheiro arrecadado pela União com venda de imóveis e de participações em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Autoria: Leila Barros; Alvaro Dias; Chico Rodrigues; Confúcio Moura; Dário Berger; Eduardo Girão; Elmano Férrer; Esperidião Amin; Flávio Arns; Jayme Campos; Jean-Paul Prates; Jorge Kajuru; Jorginho Mello; José Serra; Lasier Martins; Lucas Barreto; Mailza Gomes; Marcos do Val; Maria do Carmo Alves; Mecias de Jesus; Oriovisto Guimarães; Paulo Paim; Plínio Valério; Randolfe Rodrigues; Reguffe; Styvenson Valentim; Veneziano Vital do Rêgo; Zenaide MaiaApresentada em 30/08/2019Fase: Esperando um relatorTemas: Impostos e contas públicas · Previdência e aposentadoria · Cidades e moradia

O que muda

Com a propostaO produto da arrecadação com a venda de imóveis da União passa a ter destino definido pela Constituição, conforme o texto da PEC.
Com a propostaO produto da arrecadação com a alienação da participação da União no capital de empresas públicas e sociedades de economia mista também passa a ter destino definido pela Constituição.
Com a propostaInclui o art. 251 na Constituição para tratar dessas receitas, além de alterar o art. 20, que trata dos bens da União.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

União
Empresas públicas e sociedades de economia mista
Cidadãos em geral

Onde ela está

  1. 03/09/2019Apresentada no Senado
    Texto oficialLeitura da matéria na sessão do SF nº154, em 03/09/2019.
  2. Desde 03/09/2019Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 2618 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP33% · 3
AC0% · 1
Destino da receita da venda de imóveis e estatais da União25% sim · 4 opiniões
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